I CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA ECONÓMICA

 

 

Renda mínima profissional: um esboço de construção mutualista

Partindo do ponto de vista do Direito; mais particularmente de uma óptica jurídica marginalizada pelo meio académico oficial, ou seja, a ideia de Direito Social que se consubstancia na teoria geral do Direito consolidada por Georges Gurvitch (1931); busca-se reconstruir o mutualismo (recolher/reconhecer os seus princípios) como o programa económico original e autêntico do Socialismo.

Embora a leitura seja jurídica, o método empírico ou ideo-realista (inspiração proudhoniana) tomado dos mestres (citados) do mutualismo doutrinário conduz a profundas inflexões do presente estudo na economia, e mais particularmente na sociologia económica, haja vista que para demonstrar o direito intuitivo pretendido (a renda mínima profissional), entendido este como a racionalização da ideia moral de reciprocidade (justiça), toma-se o caso concreto das relações de mais-valia colectiva de uma categoria profissiional dada (bancários de Florianópolis - Brasil).

Em suma, o trabalho pretende demonstrar que, por imperativo da teoria de justiça adoptada (Direito Social gurvitchiano), sempre resta uma parcela do trabalho profissional que não pode ser apropriado individualmente, seja ele remunerado pela forma assalariada ou não. Tal mais-valia colectiva ou profissional é o substrato objectivo para a construção mutualista que se almeja: a renda mínima profissional, ou seja, a garantia de renda a todo profissional, não obstante a efectiva prestação ou não do trabalho.


Ivan Kurtz

 

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