Renda mínima
profissional: um esboço de construção mutualista |
Partindo do ponto de vista do
Direito; mais particularmente de uma óptica jurídica
marginalizada pelo meio académico oficial, ou seja, a ideia de
Direito Social que se consubstancia na teoria geral do Direito
consolidada por Georges Gurvitch (1931); busca-se reconstruir o
mutualismo (recolher/reconhecer os seus princípios) como o
programa económico original e autêntico do Socialismo.
Embora a leitura seja jurídica, o método empírico ou
ideo-realista (inspiração proudhoniana) tomado dos mestres
(citados) do mutualismo doutrinário conduz a profundas inflexões
do presente estudo na economia, e mais particularmente na
sociologia económica, haja vista que para demonstrar o direito
intuitivo pretendido (a renda mínima profissional), entendido
este como a racionalização da ideia moral de reciprocidade
(justiça), toma-se o caso concreto das relações de mais-valia
colectiva de uma categoria profissiional dada (bancários de
Florianópolis - Brasil).
Em suma, o trabalho pretende demonstrar que, por imperativo da
teoria de justiça adoptada (Direito Social gurvitchiano), sempre
resta uma parcela do trabalho profissional que não pode ser
apropriado individualmente, seja ele remunerado pela forma
assalariada ou não. Tal mais-valia colectiva ou profissional é
o substrato objectivo para a construção mutualista que se
almeja: a renda mínima profissional, ou seja, a garantia de
renda a todo profissional, não obstante a efectiva prestação
ou não do trabalho.
Ivan Kurtz