A participação dos
interesses organizados na Administração |
Nas últimas décadas, a regulação
e a administração públicas, particularmente nos domínios económico
e social, têm sido objecto de diversas transformações que ora
se traduzem na desregulação e privatização, ora na alteração
do processo de regulação ou da medida regulatória propriamente
dita e do modo como é aplicada.
Entre as transformações ocorridas, destaca-se a tentativa de
aproximação entre reguladores e regulados ou a integração dos
"administrados" no exercício de tarefas de administração
pública. Os formatos em que se concretiza podem ser distintos.
desde a consulta aos grupos de interesses afectados ou a
personalidades exteriores à administração à auto-regulação
publicamente reconhecida, passando pela co-decisão e concertação.
O trabalho aqui apresentado incide precisamente sobre a função
consultiva e, particularmente, sobre a sua tradução orgânica.
a administração consultiva, Não se tratando de um novo tipo de
administração, os órgãos consultivos têm-se multiplicado nos
últimos anos ao nível nacional ou da União Europeia.
Procurarei mostrar o que se passa em Portugal, centrando-me
apenas numa das formas de exercício da função consultiva:
aquela que se traduz na existência de órgãos colegiais
permanentes de consulta (conselhos ou comissões). Mostrarei qual
o tipo de interesses organizados que neles participam e com que
peso relativo, quais a suas competências e em que níveis e
sectores da administração se situam. Com base na investigação
realizada, concluirei com algumas considerações sobre o
respectivo funcionamento.
Maria Manuel Leitão
Marques - FEUC - CES