I CONGRESSO PORTUGUÊS DE SOCIOLOGIA ECONÓMICA

 

NOVAS TECNOLOGIAS E ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA DO TRABALHO



Após a grande crise dos anos 70, ocorrida com o chamado "choque petrolífero", os ideólogos da economia capitalista perspectivaram a ultrapassagem dessa crise pela adopção de novos métodos de organização de produção, os quais passavam pelo abandono numa escala mais ou menos alargada do sistema "fordista" (ou "neo-taylorista") da produção que, por sua vez, era caracterizado por uma grande parcelarização e segmentação das tarefas, pela produção em série e pela máxima automatização no cumprimento de cada uma dessas tarefas "parcelarizadas", e ao qual correspondia uma estrutura empresarial do tipo "piramidal" com inúmeros degraus hierárquicos e assente, em larga medida, em trabalhadores permanentes, a tempo completo e subordinados a um único empregador.

Os preconizados "novos" métodos da organização da produção, em contrapartida, passariam agora por uma organização celular ou "modular" das empresas, caracterizada por um grande "achatamento" da respectiva estrutura - o chamado "downzizing"… - a exteriorização de um considerável número de tarefas até aí desempenhadas pelos serviços da própria empresa (o chamado "outsourcing") e a grande precarização (mediante a multiplicação dos contratos de prestação de serviço, do trabalho no domicílio, do trabalho temporário e a prazo, da subcontratação das relações de trabalho.

Em suma, tratava-se de transformar, o mais possível, os custos fixos em custos variáveis, aí se incluindo também os custos relativos do trabalho.

E é aqui precisamente que surgem as primeiras linhas de defesa da "solução mágica" da flexibilidade, conceito, aliás, creio que propositadamente bastante equívoco, porque utilizado em vários sentidos, mas cuja ideia central é, porém, sempre a mesma - com a flexibilidade, as empresa poderiam tornar-se mais "competitivas", porquanto os (inevitáveis) despedimentos de hoje serviriam para construir a competitividade de amanhã, a qual por sua vez criaria os novos empregos depois de amanhã. Porém, a realidade que nos cerca demonstra a completa falência de semelhante teoria - em parte alguma aplicação das teorias da "flexibilidade" diminuiu o emprego.

Pode, pois, dizer-se que o presente processo de reestruturação produtiva tem assim passado pela fragmentação e rarefação das relações laborais e das figuras contratuais típicas, com a multiplicação dos tipos de relações jurídicas estabelecidas, a precarização das situações profissionais e a diferenciação de dois mercados de trabalho - um cada vez mais precário (de que o contrato de trabalho "clássico" está cada vez mais ausente) e outro, em que se verifica uma vocação expansiva do Direito do Trabalho, e abrangendo categorias dos trabalhadores (designadamente altamente qualificados e quadros dirigentes) até aqui relativamente imunes à disciplina mais ou menos rígida do mesmo Direito do Trabalho.



António Garcia Pereira

 

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